TSTAg-AIRR 0010614-17.2024.5.03.0066
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA EXECUTADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a discussão relacionada à preclusão decorrente da ausência de impugnação oportuna via impugnação dos cálculos de liquidação não possui natureza constitucional, alcançando apenas patamar infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se inscrita no art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT, de modo que eventual violação a dispositivo da Constituição, caso existisse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator