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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 56-69.2020.5.12.0035

Fase de execução: cálculo de liquidação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão examinada no v. acórdão está centrada na existência de preclusão quanto à impugnação dos cálculos apresentados pelo perito judicial, de modo que eventual ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que envolve a matéria debatida (879, § 2º, da CLT). Precedentes. Dessa forma, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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