TSTAg-AIRR 10292-32.2020.5.15.0024
E 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma
- Direito do Trabalho
- Orçamento
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 PROMOÇÕES INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL ART. 896, "b", DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Orçamento; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional