TSTED-AIRR 11431-66.2018.5.15.0128
Acidente de trabalho: utilização de motocicleta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Utilização de motocicleta
- Responsabilidade objetiva
- Indenizações correlatas
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Estético
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES CORRELATAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao registrar que a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o labor realizado com motocicleta é considerado como atividade de risco e que os acidentes e as lesões decorreram de fato intimamente ligado ao risco da atividade, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita