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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000171-09.2024.5.14.0031

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição de inteiro teor do acórdão do TRT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Quanto ao tema, a parte não atende à exigência legal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreve, nas razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão do TRT em trecho demasiadamente extenso e sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais excertos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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