TSTRR 0011217-20.2023.5.15.0025
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Percebe-se que o questionamento da recorrente foi analisado de forma explícita pela Corte a quo. Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não se confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Logo, tendo em vista que a pretensão recursal recebeu a devida prestação jurisdicional, não há falar em ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator