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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000524-58.2024.5.02.0292

Reconhecimento de vínculo de emprego: período anterior ao registrado na CTPS

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Período anterior ao registrado na CTPS
  • Alegação de trabalho autônomo
  • Fato impeditivo e modificativo do direito do autor
  • Reclamada que não se desincumbe a contento do ônus de prova
  • Não demonstração de violação do art. 442-b da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. ALEGAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. FATO IMPEDITIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECLAMADA QUE NÃO SE DESINCUMBE A CONTENTO DO ÔNUS DE PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 442-B DA CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. ESTABELECIMENTO DE USO COLETIVO. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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