TSTAg-ED-AIRR 72900-35.2008.5.02.0255
Fase de execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão devidamente fundamentada
- Nulidade não configurada
- Violação não constatada
- Interpretação do sentido e do alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Constituição de Capital; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Preclusão / Coisa Julgada