TSTAg-AIRR 10504-57.2018.5.03.0024
Diferenças salariais: professor
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Professor
- Redução de carga horária
- Condições previstas em norma coletiva
- Multa normativa
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CONDIÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. MULTA NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao afirmar que a redução da carga horária dentro do semestre somente é permitida se for homologada pelo sindicato da categoria profissional e se houver pagamento de uma indenização, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, requisitos que não teriam sido observados pela Reclamada. Pontuou, ainda, o descumprimento das cláusulas convencionais atinentes à impossibilidade de redução da jornada, devendo a demandada arcar com o pagamento da multa normativa, nos termos dispostos na cláusula que prevê a penalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Redução Carga Horária; Multa Convencional; Depósito Recursal