Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10504-57.2018.5.03.0024

Diferenças salariais: professor

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Professor
  • Redução de carga horária
  • Condições previstas em norma coletiva
  • Multa normativa
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CONDIÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. MULTA NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao afirmar que a redução da carga horária dentro do semestre somente é permitida se for homologada pelo sindicato da categoria profissional e se houver pagamento de uma indenização, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, requisitos que não teriam sido observados pela Reclamada. Pontuou, ainda, o descumprimento das cláusulas convencionais atinentes à impossibilidade de redução da jornada, devendo a demandada arcar com o pagamento da multa normativa, nos termos dispostos na cláusula que prevê a penalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Redução Carga Horária; Multa Convencional; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.