TSTEmb 0000359-94.2013.5.01.0242
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 128, II, do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia integral do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 128, II, DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. À luz da Súmula nº 128, II, do TST, a garantia integral da execução constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos interpostos a decisões proferidas na execução, sendo inviável o processamento do recurso de revista quando não for atendido tal requisito. Inexistente demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, condição indispensável ao conhecimento do apelo extremo em execução (art. 896, § 2º, da CLT), mantém-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por deserção. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora