TSTAg-AIRR 1000518-20.2020.5.02.0089
Gratificação de função: compensação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Compensação
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Gratificação
- Assim, admite-se a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. GRATIFICAÇÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT (também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE OPERACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. É incontroverso que o reclamante exercia a função de gerente operacional, mediante o recebimento de gratificação. O TRT, soberano na análise da matéria fática, registrou que “os poderes e as funções exercidas pelo autor como gerente operacional eram realmente diferenciadas e que ele era detentor de maior confiança e responsabilidade em relação àquela ordinariamente conferida aos ocupantes de cargos hierarquicamente inferiores (como caixas), notadamente porque seus serviços eram mais complexos e de maior responsabilidade, ainda que com poderes limitados”. Dessa forma, de acordo com os fatos contidos na decisão regional, o autor exercia cargo de gerência nos moldes do artigo 224, § 2º da CLT. O item I da Súmula nº 102 desta Corte esclarece ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado. Incidência, ainda, da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo quanto ao tema ¿gratificação de função ¿ compensação¿. Também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, com relação ao tema remanescente. Brasília, 11 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator