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Jurisprudências

TSTED-ARR 169-68.2014.5.10.0009

Dispensa por justa causa: omissão não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Dispensa por justa causa
  • Omissão não configurada
  • O reclamante embargante sustenta a ocorrência de omissão
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante no tocante ao tema "dispensa por justa causa". 2 – O reclamante embargante sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a inocorrência de justa causa em razão da ausência de imediatidade/atualidade e, por consequência, a ausência de proporcionalidade a caracterização de perdão tácito. 3 – Todavia, não há de se falar em omissão no acórdão embargado, o qual consignou expressamente o entendimento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de ausência de desproporcionalidade, em razão da gravidade da conduta do reclamante, suficiente a comprometer a confiança necessária à manutenção da relação laboral, e, ainda, de que o tempo decorrido não enseja falta de imediatidade porque os fatos envolviam instauração de prévio procedimento administrativo para apuração quanto à veracidade da participação obreira na fraude. 4 - A insurgência quanto à correta aplicação da referida súmula, não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Reflexos; Incorporação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Outros Sistemas de Compensação

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