TSTEDCiv-RR 101569-69.2017.5.01.0204
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Esta Eg
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Esta Eg. Turma, em juízo de retratação, excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Turma, em sua atual composição, a partir do entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante, o que não pode ser atribuído ao ente público, como no caso, pela Corte de Origem. 3. Assim, mantido o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, em consonância com a jurisprudência desta Turma não há omissão quanto à análise de culpa in vigilando. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova