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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000488-63.2022.5.07.0001

Execução: inexigibilidade do título executivo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, encontra-se consolidado o entendimento nesta Corte Superior de que, a fim de preservar os limites da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), a previsão contida no § 5º do art. 884 da CLT — atinente à inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF ou em interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal — não alcança as decisões transitadas em julgado em momento anterior à edição da MP nº 2.180-35/2001, que introduziu a referida regra no ordenamento jurídico. Desse modo, tal como já destacado no acórdão regional, não há que se falar na incidência do Tema 106 do STF. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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