TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000488-63.2022.5.07.0001
Execução: inexigibilidade do título executivo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Esclarecimentos
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, encontra-se consolidado o entendimento nesta Corte Superior de que, a fim de preservar os limites da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88), a previsão contida no § 5º do art. 884 da CLT — atinente à inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF ou em interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal — não alcança as decisões transitadas em julgado em momento anterior à edição da MP nº 2.180-35/2001, que introduziu a referida regra no ordenamento jurídico. Desse modo, tal como já destacado no acórdão regional, não há que se falar na incidência do Tema 106 do STF. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Competência