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Jurisprudências

TSTRR 10269-32.2021.5.03.0074

Estabilidade provisória: dirigente de cooperativa

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Dirigente de cooperativa
  • Ausência de antagonismo com os interesses do empregador
  • Estabilidade do Dirigente de Cooperativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE ANTAGONISMO COM OS INTERESSES DO EMPREGADOR. 1. O art. 55 da Lei nº 5.764/1971 assegura aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas as garantias conferidas aos dirigentes sindicais, nos termos do art. 543 da CLT. Tal proteção deve ser compreendida em sintonia com o art. 8º, VIII, da Constituição Federal, que consagra a garantia provisória de emprego como instrumento de preservação da independência do representante eleito no exercício de mandato de natureza coletiva. 2. A incidência dessa tutela, contudo, não decorre automaticamente da mera investidura formal em cargo diretivo de cooperativa. A interpretação do dispositivo há de observar sua finalidade, que consiste em resguardar o dirigente contra eventuais represálias patronais quando sua atuação, em defesa dos fins institucionais da cooperativa, possa colocá-lo em posição de potencial conflito com os interesses do empregador. 3. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que a garantia prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971 pressupõe que a atividade desempenhada pela cooperativa seja apta, ao menos em tese, a gerar contraposição de interesses entre os empregados organizados e a empresa. Ausente essa possibilidade, não se evidencia a causa jurídica que legitima a estabilidade, sob pena de transformar-se proteção funcional em vantagem pessoal dissociada da finalidade legal. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. 4. No caso, o acórdão regional entendeu que a garantia de emprego subsiste independentemente de qualquer relação entre as atividades da cooperativa e a esfera de interesses do empregador, sob o argumento de que o art. 55 da Lei nº 5.764/1971 não estabelece restrições quanto à natureza da cooperativa. 5. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional conferiu interpretação ampliativa incompatível com a finalidade da norma, bem como em descompasso a orientação desta Corte, de maneira que merece reforma para afastar a estabilidade provisória deferida ao autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do artigo 55 da Lei nº 5.746/1974, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização pelo período da estabilidade provisória e de reembolso das despesas com plano de saúde desse interregno.

Indexação

Estabilidade do Dirigente de Cooperativa

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