TSTAg-AIRR 1110-30.2019.5.22.0002
Execução: prerrogativas de fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prerrogativas de fazenda pública
- Coisa julgada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DA EMENTA QUE SINTETIZOU OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT PARA DECIDIR A MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição de parte da ementa que sintetizou os fundamentos adotados pela Corte Regional para decidir a matéria, no início do recurso de revista, de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.