TSTED-RR 11529-50.2017.5.15.0075
Invalidade do regime 12x36: deferimento de horas extras
- Direito do Trabalho
- Invalidade do regime 12x36
- Deferimento de horas extras
- Limitação da condenação
- Omissão
- O acórdão embargado, da relatoria da Exma
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. INVALIDADE DO REGIME 12X36. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para invalidar o regime de 12 x 36, com consequente deferimento de horas extras sem limitação da condenação, revela-se omisso, a amparar a oposição dos presentes embargos de declaração, na medida em que não atentou que havia lei municipal, ainda que posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, normatizando o referido regime de trabalho. Logo, configurados os vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo , para sanar omissão e determinar que a condenação decorrente da declaração de invalidade do regime de 12x36 fica limitada à data da vigência da Lei Municipal nº 3.559/2019. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para sanar omissão e determinar que a condenação decorrente da declaração de invalidade do regime de 12x36 fica limitada à data de vigência da Lei Municipal nº 3.559/2019.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36