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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001365-64.2019.5.02.0054

Execução: impugnação aos cálculos homologados

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado pelo Tribunal Regional, resta evidente a preclusão consumativa do direito de revolver a questão do indeferimento do pedido de nulidade da sentença de liquidação para refazimentos dos cálculos, porque a executada apresentou diversos pedidos de reconsideração contra a decisão agravada, antes de efetivamente apresentar agravo de petição, de modo que o ato impugnatório já estava consumado e, portanto, preclusa a oportunidade de praticá-lo. Como se não bastasse, a Corte de origem acrescentou que o juízo não se encontra integralmente garantido. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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