TSTEDCiv-AIRR 0000121-20.2024.5.08.0202
Alegação de necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária por ausência de culpa in vigilando
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TEMA QUE NÃO CONSTOU DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC/2015. Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho