STJAgInt no PUIL 5.063
Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Matéria controvertida
- Prequestionamento
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
2. Da análise do julgado recorrido, verifica-se que o artigo objeto do pedido de uniformização (art. 55 da Lei 9.099/1995) não foi utilizado como fundamento para a solução da controvérsia pela Turma Recursal julgadora, carecendo de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.