TSTAg-AIRR 11764-41.2017.5.15.0067
Correção monetária dos débitos trabalhistas: índice aplicável
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão do óbice da Súmula nº 221 do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Acrescente-se que, ainda que a agravante sustente a tese de que se trata de matéria de ordem pública, é necessário o preenchimento dos requisitos atinentes ao conhecimento do apelo. Ou seja, o cumprimento das exigências legais, na apreciação da matéria de ordem pública, é imprescindível para o conhecimento e admissibilidade do recurso . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária