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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000292-42.2022.5.05.0133

Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO INCABÍVEL. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil), ou Agravo Regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte uniformizadora. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 25 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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