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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010604-43.2023.5.18.0016

Fase de conhecimento: responsabilidade solidária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Fase de conhecimento
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (recurso de revista não fundamentado) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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