TSTRR 1001531-11.2023.5.02.0037
Homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que “não há como validar cláusula que dispõe que o empregado dará ‘ampla, irrevogável e irretratável quitação ao extinto contrato celebrado com a Alumni e da relação havida entre as partes’ (fls. 4) plena, geral e irrevogável quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho"(ID. 9fdf5fb)”. O propósito da Lei nº 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do art. 855-D da CLT, tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero "homologador" de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Precedentes da 5ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 855-B da CLT, e dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem quaisquer ressalvas. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator