TSTAg-ED-RRAg 10589-39.2019.5.03.0111
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Multa Convencional
- Banco de Horas
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa alusiva à validade das normas coletivas , deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e excluir da condenação o pagamento de horas extras em razão do cumprimento do regime de compensação de jornada, bem como o pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da norma coletiva firmada . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Multa Convencional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher