TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10527-57.2019.5.03.0027
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo do reclamante, confirmando a decisão proferida pela Presidência da Turma, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de embargos ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST, abordou as questões imprescindíveis da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem medida processual habilitada a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.