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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10348-44.2018.5.03.0097

A técnica utilizada pela parte reclamada não atende ao item I da Súmula 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Adicional
  • Litigância de Má-Fé
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. A parte agravante apresenta somente argumentos genéricos, sem sequer fazer alusão a qual dos temas constantes da decisão agravada está a se referir. A técnica utilizada pela parte reclamada não atende ao item I da Súmula 422 do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Litigância de Má-Fé; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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