TSTAg-AIRR 10125-52.2019.5.15.0120
Ausência de ataque ao fundamento do julgado: dialeticidade inobservada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM QUE APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção do fundamento indicado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar contra qual matéria pretende se insurgir e sem impugnar especificamente a aplicação da Súmula 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas