TSTAg-AIRR 723-76.2023.5.10.0012
Conab: gratificação de função recebida por mais de 10 anos
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Conab
- Gratificação de função recebida por mais de 10 anos
- Incorporação
- Supressão por determinação do TCU
- Não reconhecimento
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 372 do TST, segundo a qual " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. ", razão pela qual não se demonstra viável a supressão da parcela que passou a integrar o contrato de trabalho da parte reclamante, ante a vedação de alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 e Súmula nº 51, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação