STJAREsp 3.243.339
Família: manifestação inequívoca de reconhecer a filiação socioafetiva não comprovada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para o reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", a demonstração da posse de estado de filho e da inequívoca vontade do falecido em estabelecer vínculo de parentalidade.
2. No caso, o tribunal de origem concluiu que não restou demonstrada a efetiva relação socioafetiva apta a configurar o vínculo paterno-filial socioafetivo.
3. Não é possível, assim, ultrapassar a conclusão do Tribunal de origem quanto a ausência dos requisitos para o deferimento do pedido, sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.