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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010371-83.2018.5.03.0163

Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento autorizado em norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento autorizado em norma coletiva
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Divisor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIVISOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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