TSTAg-Emb-RRAg 676-91.2014.5.01.0522
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Sétima Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Na minuta de agravo, a embargante cinge-se a reprisar os argumentos contidos na peça de embargos, sem tecer nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Sem estabelecer diálogo com os fundamentos da decisão agravada, o agravo, portanto, encontra obstáculo na Súmula 422, I, do TST, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, não tendo sido observado o requisito de admissibilidade do recurso, conforme preconizado no verbete mencionado, uma vez que a parte agravante deixou de atacar as razões lançadas na decisão denegatória do recurso de embargos, o agravo não logra conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho