TSTAg-AIRR 1096-11.2016.5.05.0039
Acúmulo de funções: danos extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de funções
- Danos extrapatrimoniais
- Indenização por Dano Moral
- Acúmulo de Função
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. O fato de a empregada exercer múltiplas tarefas observando o horário de trabalho pactuado, desde que compatíveis com a função contratada, não gera direito ao acréscimo salarial. Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O direito à indenização por danos extrapatrimoniais requer a comprovação do ato empregador revestido de culpa ou dolo, da ocorrência do dano, e, do nexo causal com o trabalho, o que não restou caracterizado no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Ônus da Prova