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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 179500-67.2001.5.02.0371

Reiteração de medida já apreciada: não cumprimento do requisito do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reiteração de medida já apreciada
  • Não cumprimento do requisito do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDA JÁ APRECIADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, limitando-se a reproduzir excertos da sentença. Tal conduta não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige, de forma expressa, a transcrição de trecho do acórdão recorrido, e não de decisões anteriores à sua prolação. 3. No agravo em exame, portanto, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Depósito Recursal

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