TSTAg-RRAg 21986-42.2017.5.04.0401
Dano moral existencial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral existencial
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO. 1. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. No caso , negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, sob o fundamento de que o recurso de revista, fundado apenas em divergência jurisprudencial, não alcança o processamento em decorrência do óbice do artigo 896, "a" da CLT. 3. A parte, em sua minuta de agravo, requer o processamento de seu apelo, sem impugnar,especificamente, o fundamento da decisão monocrática, trazendo, inclusive, argumentação inovatória, quanto à indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36