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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21986-42.2017.5.04.0401

Dano moral existencial

Ementa

AGRAVO. 1. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. No caso , negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, sob o fundamento de que o recurso de revista, fundado apenas em divergência jurisprudencial, não alcança o processamento em decorrência do óbice do artigo 896, "a" da CLT. 3. A parte, em sua minuta de agravo, requer o processamento de seu apelo, sem impugnar,especificamente, o fundamento da decisão monocrática, trazendo, inclusive, argumentação inovatória, quanto à indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36

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