TSTAIRR 10302-09.2018.5.03.0080
Nulidade processual por cerceamento de defesa: indeferimento da oitiva de testemunha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Indeferimento da oitiva de testemunha
- Não configuração
- Ileso, pois, o art. 5º, LV, da CF. 2
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem refutou o alegado cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova testemunhal, ao fundamento da desnecessidade de nova oitiva de testemunha, pois a questão já havia sido suficientemente esclarecida, em especial pelo depoimento pessoal do preposto. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao equacionamento da lide encerra uma prerrogativa do magistrado, à luz da legislação processual vigente, não havendo falar em nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Ileso, pois, o art. 5º, LV, da CF. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não permite divisar violação do art. 62, II, da CLT, porquanto a prova oral produzida não revelou o exercício de cargo de confiança dotado de fidúcia especial e diferenciada capaz de autorizar o enquadramento da reclamante na exceção do referido preceito legal. 3. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal alusiva à configuração do dever de indenizar esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da constatação da doença ocupacional (nexo concausal) e da conduta do empregador. Por sua vez, o acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o dano moral decorrente de doença ocupacional dispensa prova, na medida em que é aferido in re ipsa . Outrossim, verifica-se que foram detidamente observados os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra exorbitante diante das peculiaridades do caso concreto, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, sendo inviável o seu reexame em sede extraordinária. 4. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, consoante tese jurídica fixada no Tema nº 21 da tabela de IRR do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa