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Jurisprudências

TSTAIRR 0000103-95.2018.5.11.0017

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República
  • Reunião de execuções contra o mesmo devedor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que houve pronunciamento da Corte Regional sobre todas as questões suscitadas pelas partes e que eram relevantes para o deslinde da controvérsia. Incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. APROVEITAMENTO DA PENHORA REALIZADA EM UM PROCESSO PARA QUITAR OS DÉBITOS NOS DEMAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou que os atos constritivos incidentes sobre os bens da executada deveriam permanecer em relação aos demais exequentes que não tiveram seus créditos quitados, tendo em vista a reunião de execuções contra o mesmo devedor. Nesse contexto, a matéria relativa à permanecia de atos constritivos e à reunião de execuções passa, primeiramente, pela análise de norma infraconstitucional, tal como o artigo 780 do CPC. Precedentes desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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