TSTAg-AIRR 719-27.2016.5.05.0011
Irregularidade de representação do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo interno
- Advogado sem procuração nos autos
- Horas Extras
- Sobrestamento
- Enquadramento
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula nº 383/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Sobrestamento; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização