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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 719-27.2016.5.05.0011

Irregularidade de representação do agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do agravo interno
  • Advogado sem procuração nos autos
  • Horas Extras
  • Sobrestamento
  • Enquadramento
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula nº 383/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Sobrestamento; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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