TSTAg-AIRR 0000772-20.2023.5.06.0145
Citação: sistema e-carta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Citação
- Sistema e-carta
- Ausência de juntada de aviso de recebimento
- Óbice da súmula 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. SISTEMA E-CARTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator