TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000928-16.2023.5.17.0011
Execução: prescrição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Honorários advocatícios
- Ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DA SERRA (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ao registrar que a ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo não preenche os requisitos contidos no referido dispositivo, esta Corte não incorreu nos vícios apontados, mas em correta aplicação da lei. A análise do recurso de revista demonstrou, pois, que o recorrente não atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos para a admissibilidade do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios