TSTRR 21543-69.2019.5.04.0030
Danos morais: valor da indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Valor da indenização
- Aplicação do art. 223-g da CLT
- Prequestionamento
- Transcrição do acórdão do TRT parcial e insuficiente
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 223-G DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT PARCIAL E INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. A admissibilidade do recurso de revista, sob a égide da Lei 13.015/2014, impõe à parte recorrente o ônus de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Na hipótese, a parte recorrente procedeu à transcrição parcial e fragmentada do acórdão regional, omitindo o fundamento autônomo e determinante adotado pelo Tribunal de origem acerca da inconstitucionalidade do art. 223-G da CLT. A indicação de trechos que não retratam a integralidade da tese jurídica hostilizada e os contornos fáticos delineados pela Corte Regional impede o confronto analítico e a cognição ampla da matéria, resultando no desatendimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Valor Arbitrado