TSTAg-ARR 10812-91.2015.5.03.0091
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Política de grades
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Majoração do salário base
- Redução da gratificação de função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . POLÍTICA DE GRADES. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de seus indicadores . Agravo conhecido e não provido, no tópico . MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . MAJORAÇÃO DO SALÁRIO BASE. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 468 DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO BASE. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 468 DA CLT. Cinge-se a questão controvertida a examinar a ocorrência da alteração contratual lesiva na hipótese em que o empregador reduz o valor da gratificação de função e majora o salário base, mantendo, ao final, a mesma remuneração total percebida pelo trabalhador. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em não havendo redução da remuneração percebida pelo trabalhador, a redução da gratificação de função compensada com a majoração do salário base não implica alteração contratual lesiva. Precedentes. No caso, consoante expressamente consignado pelo Regional, conquanto tenha ocorrido a redução da gratificação de função, " não houve redução da remuneração total paga, considerando as parcelas recebidas pela obreira ". Assim, estando a decisão regional dissonante da jurisprudência iterativa e atual desta Corte, impõe-se a sua reforma. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, especificamente quanto ao tema "majoração do salário base - redução da gratificação de função - ausência de redução da remuneração total - alteração contratual lesiva não configurada"; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 468, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer, no tópico, a sentença que indeferiu as diferenças salariais decorrentes da redução da gratificação de função a partir de maio/2011. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência