TSTEDCiv-ROT 1003910-07.2021.5.02.0000
Erro material: correção
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator