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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100758-45.2021.5.01.0471

Reclamante: adicional por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Reclamante
  • Adicional por tempo de serviço
  • Triênio
  • Impossibilidade de extensão a empregada pública
  • Somente a parte reclamante recorreu para o TST
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO. LEI MUNICIPAL QUE GARANTE O PAGAMENTO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A EMPREGADA PÚBLICA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT que a lei municipal assegurou o pagamento de anuênio (triênio) somente aos servidores estatutários. Destacou que a reclamante, empregada celetista, recebeu a parcela sem previsão legal. Concluiu que deve ser mantida a parcela concedida para o fim de evitar redução salarial, porém não é devida a concessão de novas parcelas. Somente a parte reclamante recorreu para o TST. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do STF e do TST quanto à conclusão de que não ser possível obrigar o ente público a conceder vantagem de servidor estatutário para servidor celetista, na medida em que estão submetidos a regimes jurídicos distintos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço

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