TSTAg-AIRR 100758-45.2021.5.01.0471
Reclamante: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Reclamante
- Adicional por tempo de serviço
- Triênio
- Impossibilidade de extensão a empregada pública
- Somente a parte reclamante recorreu para o TST
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO. LEI MUNICIPAL QUE GARANTE O PAGAMENTO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A EMPREGADA PÚBLICA. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT que a lei municipal assegurou o pagamento de anuênio (triênio) somente aos servidores estatutários. Destacou que a reclamante, empregada celetista, recebeu a parcela sem previsão legal. Concluiu que deve ser mantida a parcela concedida para o fim de evitar redução salarial, porém não é devida a concessão de novas parcelas. Somente a parte reclamante recorreu para o TST. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do STF e do TST quanto à conclusão de que não ser possível obrigar o ente público a conceder vantagem de servidor estatutário para servidor celetista, na medida em que estão submetidos a regimes jurídicos distintos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço