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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 341-98.2020.5.14.0005

Rito sumaríssimo: acordo de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 126 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábados – dia destinado à compensação. O contrato de trabalho do autor vigorou de 12/12/2013 a 4/9/2016. O Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que os termos do acordo de compensação não foram cumpridos, ante a prestação habitual de horas extras. Extrai-se do acórdão regional que " havia habitualidade no labor extraordinário do obreiro nos sábados, os quais deveriam ser objeto de compensação, segundo o próprio acordo de compensação defendido pela recorrente ." Consta, ainda, que " não se está examinando eventual nulidade da cláusula negocial supratranscrita por suposta infringência legal, mas especificamente a descaracterização da própria norma por descumprimento de seus termos pela empresa, em razão da habitualidade das horas extras prestadas pelo obreiro, nos termos da Súmula n. 85 do TST ". O recurso patronal não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Ainda que fosse possível superar esse óbice processual – o que se admite por hipótese, porquanto no caso destes autos, isso não se verifica -, a decisão regional que afastou a regularidade do acordo de compensação, ante a prestação habitual de horas extras estaria em consonância com a súmula 85, IV, do TST. Por fim, cabe pontuar que, não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada, motivo por que o debate ora travado não detém aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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