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Jurisprudências

TSTRR 100465-79.2019.5.01.0266

FGTS: diferenças

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. DIFERENÇAS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CEF. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 333 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PORCENTUAL FIXADO. ART. 896, "C", DA CLT – RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das "decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT", caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido formulado na presente ação trabalhista relativo ao pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no art. 145 da CLT.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ônus da Prova

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