TSTAg-AIRR 21581-13.2015.5.04.0001
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição total
- Integração dos anuênios, natureza salarial dos anuêncios
- FGTS
- Ausência de transcrição
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL – INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS, NATUREZA SALARIAL DOS ANUÊNCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. FGTS – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . A decisão agravada não merece reparos, pois em seu recurso de revista a parte não realiza a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, requisito exigido pelo art. 896, §1º, I, da CLT. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "prescrição tatal - integração dos anuênios", "natureza salarial dos anuêncios" e negar provimento ao agravo interno no tema "FGTS".
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição