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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21581-13.2015.5.04.0001

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição total
  • Integração dos anuênios, natureza salarial dos anuêncios
  • FGTS
  • Ausência de transcrição
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL – INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS, NATUREZA SALARIAL DOS ANUÊNCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. FGTS – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . A decisão agravada não merece reparos, pois em seu recurso de revista a parte não realiza a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, requisito exigido pelo art. 896, §1º, I, da CLT. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "prescrição tatal - integração dos anuênios", "natureza salarial dos anuêncios" e negar provimento ao agravo interno no tema "FGTS".

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição

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