STJAgRg no RHC 198.527
Crime de maus-tratos: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de maus-tratos
- Trancamento da ação penal
- Atipicidade da conduta
- Análise fático-probatória
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LINHA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável no estreito âmbito do writ. Igualmente, a alegação de ausência de dolo depende de aprofundada análise das provas.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.