Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001277-78.2018.5.02.0048

Execução: os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Desse modo, verifica-se que não foi atendido o pressuposto recursal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Observe-se que os trechos apontados pela parte nas razões do agravo (fl. 4.153) são das suas razões de agravo de petição, o que apenas confirma o óbice aplicado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 13 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.