TSTAg-EDCiv-AIRR 10725-92.2016.5.15.0083
Repouso semanal remunerado: reflexos
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Reflexos
- Salário-hora
- Norma coletiva
- Ultratividade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal (ADPF 323). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Multa por ED Protelatórios